Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano deve cobrir
O rol é a referência básica, mas não esgota a cobertura.
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Desde a Lei 14.454/2022, tratamentos que não estão no rol da ANS podem ser cobertos. Em 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF definiu os requisitos: prescrição do médico que acompanha o paciente, ausência de negativa expressa da ANS e de alternativa adequada já prevista no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidência científica e registro na Anvisa.
Na prática, o documento mais importante é um relatório médico detalhado, que explique por que as opções do rol não servem para aquele paciente.
Lei 14.454/2022 · STF, ADI 7.265 (2025)