Haidar Advocacia
Itupeva · São PauloAtendimento presencial e on-line Tel. (11) 99444-2643E-mail mateushaidar@adv.oabsp.org.br
HAIDARADVOCACIA
Direito do paciente · Bancário · Previdenciário

Orientação jurídica para quem enfrenta planos de saúde, bancos e o INSS.

Atuação diante de planos de saúde, instituições financeiras e do INSS, com análise individual do contrato, dos documentos e da legislação aplicável a cada caso.

HAIDARADVOCACIA
Mateus Haidar de LimaOAB/SP 439.971
Áreas de atuação
Saúde, bancário e INSS
Inscrição
OAB/SP 439.971
Sede
Itupeva · SP
Atendimento
Presencial e on-line
O escritório

Cada caso começa pela leitura dos documentos

A Haidar Advocacia atende pacientes, consumidores, empresas e segurados em Itupeva e região, presencialmente ou on-line. O trabalho segue sempre a mesma ordem.

Etapa 1

Análise do material

O contrato, a negativa, o extrato, o relatório médico ou o processo administrativo. É nesse material que estão os fundamentos do caso.

Etapa 2

Fundamento na lei e nos tribunais

Cada situação é confrontada com a legislação aplicável e com o entendimento atual do STF, do STJ e dos tribunais estaduais e federais.

Etapa 3

Orientação clara

O cliente recebe uma explicação direta dos caminhos possíveis, na via administrativa ou judicial, com os prazos e documentos de cada um.

Áreas de atuação

Três frentes, um mesmo cuidado com o detalhe

Atuação consultiva e contenciosa nos temas abaixo, com base na legislação e nas teses fixadas pelos tribunais superiores.

Direito do paciente

Planos de saúde

  • Negativa de medicamentos e tratamentos de alto custo
  • Terapias para TEA sem limite de sessões
  • Home care e internação domiciliar
  • Cancelamento de plano durante tratamento
  • Reajuste abusivo por faixa etária
  • Falsos coletivos: planos empresariais com poucas vidas

Base legalLei 9.656/1998 · Lei 14.454/2022 · Lei 10.741/2003 · STF, ADI 7.265 · STJ, Temas 952, 1.082 e 1.295

Falar sobre este tema
Direito bancário

Bancos e financeiras

  • Leilão extrajudicial de imóvel financiado
  • Golpes e fraudes bancárias, inclusive Pix
  • Revisão de contratos de pessoas e empresas
  • Superendividamento e repactuação de dívidas
  • Seguros e cobranças não autorizadas

Base legalCDC · Lei 9.514/1997 · Lei 14.181/2021 · Súmula 479 do STJ

Falar sobre este tema
Direito previdenciário

Benefícios do INSS

  • BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
  • Auxílio por incapacidade temporária e permanente
  • Aposentadorias, inclusive especial e da pessoa com deficiência
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • Recursos administrativos e ações contra o INSS

Base legalLei 8.213/1991 · Lei 8.742/1993 · Decreto 3.048/1999

Falar sobre este tema
Retrato de Mateus Haidar de Lima
Profissional

Mateus Haidar de Lima

Advogado · OAB/SP 439.971

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 439.971, à frente da Haidar Advocacia, em Itupeva (SP). Atua na defesa de pacientes diante de operadoras de planos de saúde, de consumidores e empresas diante de instituições financeiras e de segurados que buscam benefícios do INSS.

Nas redes, publica conteúdo informativo diário sobre esses temas, com base na lei e nas decisões dos tribunais.

Inscrição
OAB/SP 439.971
Áreas
Direito do paciente, bancário e previdenciário
E-mail
mateushaidar@adv.oabsp.org.br
Conteúdos

Direitos explicados em linguagem simples

Textos informativos, com o fundamento legal de cada tema. Não substituem a análise de um caso concreto.

Planos de saúde

Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano deve cobrir

O rol é a referência básica, mas não esgota a cobertura.

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Desde a Lei 14.454/2022, tratamentos que não estão no rol da ANS podem ser cobertos. Em 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF definiu os requisitos: prescrição do médico que acompanha o paciente, ausência de negativa expressa da ANS e de alternativa adequada já prevista no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidência científica e registro na Anvisa.

Na prática, o documento mais importante é um relatório médico detalhado, que explique por que as opções do rol não servem para aquele paciente.

Lei 14.454/2022 · STF, ADI 7.265 (2025)
Planos de saúde

Terapias para autismo: o plano não pode limitar sessões

Decisão do STJ em recurso repetitivo vale para todo o país.

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Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, ela orienta os julgamentos de todos os tribunais. Se a terapia foi prescrita, a operadora não pode impor um teto de sessões.

STJ, Tema 1.295 · REsp 2.153.672
Planos de saúde

Reajuste por idade: quando o aumento é abusivo

O plano pode subir por faixa etária, mas dentro de limites.

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Nos contratos firmados a partir de 2004, a ANS prevê dez faixas etárias, a última aos 59 anos. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a acumulada entre a 1ª e a 7ª. A partir dos 60 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe reajuste apenas em razão da idade.

O STJ admite o reajuste por faixa etária quando há previsão no contrato, respeito às normas da ANS e percentuais com base atuarial, que não onerem excessivamente o consumidor nem discriminem o idoso. O mesmo entendimento vale para os planos coletivos. Aumentos muito altos na faixa dos 59 anos merecem análise do contrato.

Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º · RN ANS 563/2022 · STJ, Temas 952 e 1.016
Planos de saúde

Falso coletivo: plano empresarial com poucas vidas

Contratos com poucos beneficiários podem receber os reajustes dos planos individuais.

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É comum contratar um plano “empresarial” por meio de um CNPJ, inclusive de MEI, só para o titular e a família. Nesses contratos, o reajuste anual não segue o teto que a ANS fixa para os planos individuais e costuma ser bem mais alto.

O STJ tem entendido que contratos coletivos atípicos, com número ínfimo de participantes, podem ser tratados como planos individuais ou familiares. Em 2026, manteve decisão que aplicou os índices da ANS a um contrato com cinco beneficiários e determinou a devolução do que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação.

Lei 9.656/1998 · STJ, REsp 2.195.950 (2026)
Bancário

Leilão de imóvel financiado: a comunicação das datas

Sem a devida ciência do devedor, o leilão pode ser anulado.

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Na alienação fiduciária, o imóvel fica em garantia do banco e pode ir a leilão sem processo judicial quando as parcelas atrasam. A lei, porém, exige que o devedor seja comunicado das datas, horários e locais dos leilões.

Em 2026, o STJ anulou leilões porque o banco não comprovou que a devedora teve ciência efetiva das datas. Quanto antes o caso for analisado, maiores as alternativas: depois da arrematação, reverter fica mais difícil.

Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-A · STJ, REsp 2.154.389
Bancário

Golpe do Pix: o MED e a responsabilidade do banco

O tempo entre o golpe e o pedido de devolução faz diferença.

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O Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central, permite pedir pelo aplicativo do banco o bloqueio e a devolução de valores enviados por Pix em golpes. Quanto mais rápido o pedido, maior a chance de o dinheiro ainda estar nas contas de destino.

Além disso, os bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros em operações bancárias. O STJ tem reforçado o dever de identificar transações que fogem do perfil do cliente.

Súmula 479 do STJ · REsp 2.222.059 · MED do Banco Central
Previdenciário

BPC/LOAS: quem pode receber o benefício

Um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

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O Benefício de Prestação Continuada é pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de se manter. A lei usa como referência a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, e a inscrição no CadÚnico é exigida.

O STF já reconheceu que o critério de 1/4 não é absoluto: a situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos, como gastos com saúde e as condições da família.

Lei 8.742/1993, art. 20 · STF, RE 567.985
Previdenciário

Benefício negado pelo INSS: quais são os próximos passos

A negativa pode ser revista na via administrativa ou na Justiça.

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Contra a decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias a partir da ciência. Também é possível levar o caso à Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam nos Juizados Especiais Federais.

Antes de qualquer passo, guarde a carta de indeferimento e reúna laudos, carteira de trabalho, CNIS e demais documentos que comprovem o direito.

Decreto 3.048/1999, art. 305 · Lei 10.259/2001, art. 3º
Contato

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Atendimento presencial em Itupeva (SP) e on-line para todo o estado. Envie uma mensagem com um resumo do caso e os documentos que você tiver.

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